
A partir de janeiro de 2026, os cidadãos angolanos que residem no estrangeiro passarão a ser abrangidos pelo Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), conforme anunciado pela Administração Geral Tributária (AGT). A medida, que também incide sobre consultores e prestadores de serviços estrangeiros com vínculo a empresas sediadas em Angola, visa reforçar a base tributária e aumentar a arrecadação fiscal do país.
Segundo a AGT, a lei permitirá tributar todos os rendimentos de angolanos fora do território nacional, mesmo que não sejam declarados voluntariamente. Para isso, Angola conta com acordos internacionais de cooperação fiscal que possibilitarão o acesso às informações financeiras dos contribuintes, garantindo a fiscalização e cobrança de impostos além-fronteiras.
Além da inclusão dos não residentes no regime de tributação, o novo Código do IRPS estabelece que todos os contratos de trabalho em Angola deverão contemplar prémios de produtividade como componente obrigatória, o que implicará uma revisão de contratos em vigor.
Também ficam obrigados a declarar rendimentos os estrangeiros que exerçam funções de consultoria, integrem tripulações de navios ou aeronaves, ou prestem outros serviços a empresas com sede em Angola, independentemente da sua localização física.
Esta reforma fiscal insere-se nos compromissos assumidos pelo Governo angolano com o Fundo Monetário Internacional (FMI), no âmbito do programa de ajustamento económico e reformas estruturais. O objetivo é combater a evasão fiscal, aumentar a transparência e assegurar uma maior justiça na distribuição da carga tributária.
A proposta de Código esteve em consulta pública até 30 de abril de 2025 e a sua entrada em vigor está marcada para o início de 2026.
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